Nem todo empreendimento precisa de EIV em Ponta Grossa. A Lei Municipal nº 12.447/2016 traz, no seu Anexo I, a lista de atividades consideradas geradoras de impacto de vizinhança, e o Decreto nº 25.135/2025 (alterado pelo Decreto nº 26.576/2026) detalha os casos de EIV completo e de EIV Simplificado. Este guia reúne essa lista de forma prática.
O Grupo LL Ambiental possui unidade em Ponta Grossa e faz o enquadramento do seu empreendimento antes do projeto chegar ao IPLAN.
Resposta rápida: quando o EIV é exigido?
Quando o empreendimento se enquadra no Anexo I da Lei 12.447/2016 pelo tipo de atividade ou pelo porte (área construída, lotação, vagas ou unidades), em ampliações acima de 20% e sempre que o IPLAN considerar que há impacto substancial na vizinhança.
Exigidos a partir de um porte
- Imóveis não residenciais (escolas, supermercados, hipermercados, ginásios, clubes e similares): área construída igual ou superior a 5.000 m²;
- Depósitos, armazéns, transportadoras e garagens de veículos de carga ou coletivos: área igual ou superior a 5.000 m²;
- Edifícios residenciais: mais de 50 apartamentos;
- Loteamentos: acima de 50 unidades pedem EIV completo; até 50 unidades, EIV Simplificado;
- Clínicas, postos e centros de saúde: área construída igual ou superior a 2.000 m²;
- Igrejas, templos e locais de culto: área construída igual ou superior a 1.000 m²;
- Parques: área igual ou superior a 50.000 m²;
- Presídios e delegacias: carceragem para mais de 10 pessoas.
Exigidos em qualquer porte
- Locais com lotação superior a 1.000 pessoas (NBR 9077);
- Empreendimentos com 100 ou mais vagas de estacionamento;
- Loteamentos e condomínios horizontais;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e prontos-socorros;
- Cemitérios e crematórios;
- Depósitos de gás, explosivos e produtos químicos;
- Centros de convenções, teatros, cinemas, casas de espetáculos e boates;
- Indústrias em zonas de uso permissível;
- Aeroportos, heliportos, autódromos e terminais de transporte;
- Obras de infraestrutura viária (pontes, viadutos, túneis, trincheiras);
- Operações urbanas consorciadas e projetos de revitalização urbana;
- Empreendimentos em áreas de interesse patrimonial e paisagístico.
Outros casos
- Ampliações e reformas acima de 20% da área de empreendimentos já enquadrados, ou que façam o empreendimento atingir os parâmetros do Anexo I;
- Entorno do Aeroporto Sant’Ana: construções na área definida em regulamento exigem EIV, com análise também da aeronáutica quando no cone de aproximação;
- Atividades não listadas com porte e impacto semelhantes, a critério do IPLAN;
- Instalação em edificação existente de atividade geradora de impacto.
Os portes acima seguem a Lei 12.447/2016 e o Decreto 25.135/2025 com suas alterações. A confirmação do enquadramento é sempre feita pelo IPLAN na análise do projeto.
Como saber se o meu empreendimento se enquadra
Antes de protocolar o projeto, vale fazer uma análise de enquadramento: atividade, área construída, vagas, lotação, número de unidades e localização (zoneamento, áreas de interesse patrimonial, entorno do aeroporto). Assim, o EIV entra no cronograma desde o início e não trava o alvará.
EIV em Ponta Grossa com o Grupo LL Ambiental
Desde 2009, o Grupo LL Ambiental atua com consultoria, licenciamento e estudos ambientais. Em Ponta Grossa, a unidade faz o enquadramento e elabora o EIV completo ou simplificado.
Veja também: EIV em Ponta Grossa: guia completo, EIV Simplificado e Etapas e prazos do EIV no IPLAN.
Perguntas Frequentes
Supermercado pequeno precisa de EIV?
Pelo critério de área, a exigência começa em 5.000 m². Mas, se tiver 100 ou mais vagas de estacionamento, o EIV é exigido independentemente da área.
Condomínio vertical precisa de EIV?
Edifícios residenciais com mais de 50 apartamentos sim. Abaixo disso, depende de outros critérios, como vagas e localização.
Indústria precisa de EIV?
Indústrias instaladas em zonas de uso permissível precisam. Nas demais zonas, o IPLAN avalia caso a caso.
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