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Quando o EIV É Exigido em Ponta Grossa? Lista de Empreendimentos (Lei 12.447/2016)

Quando o EIV É Exigido em Ponta Grossa? Lista de Empreendimentos (Lei 12.447/2016)

Nem todo empreendimento precisa de EIV em Ponta Grossa. A Lei Municipal nº 12.447/2016 traz, no seu Anexo I, a lista de atividades consideradas geradoras de impacto de vizinhança, e o Decreto nº 25.135/2025 (alterado pelo Decreto nº 26.576/2026) detalha os casos de EIV completo e de EIV Simplificado. Este guia reúne essa lista de forma prática.

O Grupo LL Ambiental possui unidade em Ponta Grossa e faz o enquadramento do seu empreendimento antes do projeto chegar ao IPLAN.

Resposta rápida: quando o EIV é exigido?

Quando o empreendimento se enquadra no Anexo I da Lei 12.447/2016 pelo tipo de atividade ou pelo porte (área construída, lotação, vagas ou unidades), em ampliações acima de 20% e sempre que o IPLAN considerar que há impacto substancial na vizinhança.

Exigidos a partir de um porte

  • Imóveis não residenciais (escolas, supermercados, hipermercados, ginásios, clubes e similares): área construída igual ou superior a 5.000 m²;
  • Depósitos, armazéns, transportadoras e garagens de veículos de carga ou coletivos: área igual ou superior a 5.000 m²;
  • Edifícios residenciais: mais de 50 apartamentos;
  • Loteamentos: acima de 50 unidades pedem EIV completo; até 50 unidades, EIV Simplificado;
  • Clínicas, postos e centros de saúde: área construída igual ou superior a 2.000 m²;
  • Igrejas, templos e locais de culto: área construída igual ou superior a 1.000 m²;
  • Parques: área igual ou superior a 50.000 m²;
  • Presídios e delegacias: carceragem para mais de 10 pessoas.

Exigidos em qualquer porte

  • Locais com lotação superior a 1.000 pessoas (NBR 9077);
  • Empreendimentos com 100 ou mais vagas de estacionamento;
  • Loteamentos e condomínios horizontais;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e prontos-socorros;
  • Cemitérios e crematórios;
  • Depósitos de gás, explosivos e produtos químicos;
  • Centros de convenções, teatros, cinemas, casas de espetáculos e boates;
  • Indústrias em zonas de uso permissível;
  • Aeroportos, heliportos, autódromos e terminais de transporte;
  • Obras de infraestrutura viária (pontes, viadutos, túneis, trincheiras);
  • Operações urbanas consorciadas e projetos de revitalização urbana;
  • Empreendimentos em áreas de interesse patrimonial e paisagístico.

Outros casos

  • Ampliações e reformas acima de 20% da área de empreendimentos já enquadrados, ou que façam o empreendimento atingir os parâmetros do Anexo I;
  • Entorno do Aeroporto Sant’Ana: construções na área definida em regulamento exigem EIV, com análise também da aeronáutica quando no cone de aproximação;
  • Atividades não listadas com porte e impacto semelhantes, a critério do IPLAN;
  • Instalação em edificação existente de atividade geradora de impacto.

Os portes acima seguem a Lei 12.447/2016 e o Decreto 25.135/2025 com suas alterações. A confirmação do enquadramento é sempre feita pelo IPLAN na análise do projeto.

Como saber se o meu empreendimento se enquadra

Antes de protocolar o projeto, vale fazer uma análise de enquadramento: atividade, área construída, vagas, lotação, número de unidades e localização (zoneamento, áreas de interesse patrimonial, entorno do aeroporto). Assim, o EIV entra no cronograma desde o início e não trava o alvará.

EIV em Ponta Grossa com o Grupo LL Ambiental

Desde 2009, o Grupo LL Ambiental atua com consultoria, licenciamento e estudos ambientais. Em Ponta Grossa, a unidade faz o enquadramento e elabora o EIV completo ou simplificado.

Veja também: EIV em Ponta Grossa: guia completo, EIV Simplificado e Etapas e prazos do EIV no IPLAN.

Perguntas Frequentes

Supermercado pequeno precisa de EIV?
Pelo critério de área, a exigência começa em 5.000 m². Mas, se tiver 100 ou mais vagas de estacionamento, o EIV é exigido independentemente da área.

Condomínio vertical precisa de EIV?
Edifícios residenciais com mais de 50 apartamentos sim. Abaixo disso, depende de outros critérios, como vagas e localização.

Indústria precisa de EIV?
Indústrias instaladas em zonas de uso permissível precisam. Nas demais zonas, o IPLAN avalia caso a caso.

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